O Plenário do Senado Federal aprovou, na ultima quarta-feira (15), o Projeto de Lei nº 2.672/2025, que aumenta as penas para crimes praticados contra profissionais da saúde e da educação durante o exercÃcio de suas funções. Como a proposta sofreu alterações durante a tramitação no Senado, o texto retornará à Câmara dos Deputados para nova análise antes de seguir para sanção presidencial.
De autoria do ex-deputado federal Goulart, o projeto altera o Código Penal para endurecer as punições de crimes cometidos contra médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, professores e demais profissionais dessas categorias. Entre os delitos contemplados estão lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato, constrangimento ilegal e crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. Em alguns casos, as penas poderão ser aumentadas em até dois terços ou até mesmo dobradas.
O relator da matéria no Senado, senador Dr. Hiran (PP-RR), deu parecer favorável ao projeto e destacou o aumento dos casos de violência enfrentados diariamente por profissionais da saúde e da educação em todo o paÃs. Segundo ele, as emendas incorporadas ao texto tiveram como objetivo adequar as novas punições à legislação penal atualmente em vigor.
Durante a votação, o senador afirmou que médicos, enfermeiros e professores têm sido frequentemente vÃtimas de agressões, especialmente em unidades de saúde e escolas. Para ele, muitos desses profissionais acabam sendo responsabilizados pela população por problemas estruturais dos serviços públicos. “Os profissionais de saúde que trabalham nas UPAs, assim como nossos professores, vêm sendo submetidos a muitos tipos de agressão. Muitas vezes esses profissionais são os anteparos de todo um sistema que é falho nessa atenção; eles acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas”, afirmou.
Entre as mudanças previstas no projeto está o aumento da pena para lesão corporal simples contra profissionais da saúde e da educação, que passará de detenção de três meses a um ano para reclusão de dois a cinco anos. Nos casos de lesão grave ou gravÃssima, a pena poderá ser aumentada de um terço até dois terços. Também haverá aumento de um terço nas penas para crimes contra a honra e ameaça. Já os crimes de incitação ao crime e desacato terão as penas dobradas quando praticados contra esses profissionais durante o exercÃcio da função. No caso do constrangimento ilegal praticado contra profissionais da saúde, a pena também será aplicada em dobro.
Se o texto for novamente aprovado pela Câmara dos Deputados, seguirá para sanção do presidente da República antes de entrar em vigor.




