Com a aproximação do início oficial da campanha eleitoral de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) reforça as regras que devem ser observadas por candidatos, partidos, veículos de comunicação, influenciadores e eleitores. A cartilha “Pode e Não Pode – Eleitoral” reúne orientações sobre propaganda, redes sociais, pesquisas, eventos, rádio e televisão, além de estabelecer novas regras para o uso de inteligência artificial.
A propaganda eleitoral com pedido explícito de voto estará autorizada a partir de 16 de agosto de 2026. Na internet, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas, desde que respeitadas as exigências previstas pela Justiça Eleitoral.

Redes sociais terão regras específicas
A Justiça Eleitoral permite a divulgação espontânea de propaganda por pessoas naturais, inclusive influenciadores digitais, desde que não haja pagamento ou contratação para ampliar artificialmente o alcance da publicação.
Por outro lado, é proibida a contratação de pessoas ou empresas para publicar conteúdo político-eleitoral em seus próprios perfis mediante pagamento, prêmios ou vantagens econômicas. Também não será permitido o uso de robôs ou serviços destinados a gerar artificialmente curtidas, comentários, compartilhamentos ou visualizações.
O disparo em massa de mensagens também terá restrições. A prática não poderá ocorrer sem o consentimento do destinatário ou mediante ferramentas e serviços não autorizados pelas plataformas.
Inteligência artificial é uma das novidades das eleições
Uma das principais novidades das Eleições 2026 é a regulamentação do uso de inteligência artificial. A tecnologia poderá ser utilizada para criar, editar ou transformar textos, imagens, vídeos e áudios, mas o eleitor deverá ser informado de maneira clara quando o conteúdo tiver sido produzido ou manipulado por IA.
A identificação deverá seguir regras específicas de acordo com o formato. Em áudios, o aviso deve aparecer no início; em imagens estáticas, por meio de rótulo ou marca d’água e audiodescrição; em vídeos, no início da peça, além de rótulos e audiodescrição. Em materiais impressos, a informação deverá constar em cada página ou face que utilize inteligência artificial.
Também está proibido o uso de inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos destinados a divulgar fatos falsos ou gravemente descontextualizados sobre candidatos ou o processo eleitoral. O chamado deepfake, quando utilizado para favorecer ou prejudicar uma candidatura por meio da alteração digital de imagem ou voz, também é proibido.
Outra regra estabelece que conteúdos sintéticos gerados ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública não poderão ser publicados, republicados ou impulsionados nas 72 horas anteriores ao término da votação e nas 24 horas posteriores.
Pesquisas e enquetes
As enquetes e sondagens poderão ser realizadas somente até 15 de agosto de 2026. A partir de 16 de agosto, esse tipo de consulta não poderá ser divulgado como se fosse pesquisa eleitoral.
Depois do início oficial da campanha, somente pesquisas de opinião pública realizadas dentro das exigências legais e devidamente registradas na Justiça Eleitoral poderão ser divulgadas. A apresentação de uma enquete como pesquisa eleitoral poderá resultar em multa de R$ 53.205 a R$ 106.410.
Rádio e televisão terão restrições
As emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir, a partir de 6 de agosto de 2026, propaganda política nem conceder tratamento privilegiado a candidatos, partidos, federações ou coligações. Também ficam proibidas retransmissões de lives eleitorais que configurem tratamento privilegiado.
Outra regra importante já está em vigor: desde 30 de junho, as emissoras não podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. A continuidade da transmissão, caso o apresentador seja posteriormente escolhido em convenção, poderá gerar multa e outras consequências eleitorais.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será veiculada no primeiro turno entre 28 de agosto e 1º de outubro de 2026.
Comícios, carreatas e material de campanha
Comícios, caminhadas, passeatas e carreatas poderão ser realizados durante o período autorizado, mas a comunicação à Polícia Militar deverá ser feita com antecedência mínima de 24 horas. Carreatas e passeatas não poderão ocorrer no dia da eleição.
Também será possível distribuir material gráfico, como santinhos, folhetos e adesivos, em espaços públicos, desde que não haja prejuízo à circulação de pessoas ou ao uso regular do local. A prática estará autorizada a partir de 16 de agosto.
A cartilha, porém, proíbe o derramamento de santinhos nos locais de votação e nas vias próximas, além da utilização de panfletos sem identificação de autoria.
Dia da eleição terá regras ainda mais rígidas
No dia da votação, o eleitor poderá manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência por meio de bandeiras, broches, adesivos, camisetas, bonés e outros adereços.
Entretanto, serão proibidas a propaganda de boca de urna, a arregimentação de eleitores, comícios, carreatas, uso de alto-falantes e amplificadores e a publicação de novos conteúdos de campanha na internet. Conteúdos publicados anteriormente poderão permanecer disponíveis, desde que não sejam novos e não estejam sendo impulsionados.
A Justiça Eleitoral também alerta que manifestações coletivas e ruidosas, aglomerações com vestuário padronizado e distribuição ou recebimento de camisetas até o fim da votação podem configurar crimes eleitorais, sujeitos a detenção e multa.
Pardal e SIADE serão canais de denúncia
A cartilha também apresenta os canais oficiais para denúncias. O aplicativo Pardal é destinado ao registro de denúncias de propaganda eleitoral irregular, permitindo o envio de fotos, vídeos, documentos e áudios que auxiliem na apuração.
Já o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) recebe denúncias relacionadas a desinformação eleitoral, uso irregular de inteligência artificial, discurso de ódio, ameaças e conteúdos que possam afetar a legitimidade do processo eleitoral.
Com as novas regras, o TRE-PE busca orientar os participantes das eleições e, principalmente, estabelecer limites para o uso das redes sociais e das novas tecnologias durante a disputa eleitoral. Em 2026, além da propaganda tradicional, o combate à desinformação e o uso responsável da inteligência artificial estarão entre os principais desafios do processo eleitoral.






