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O TCE-PE autoriza pagamento de férias e 13º salário para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

O TCE-PE autoriza pagamento de férias e 13º salário para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma

consulta da Câmara Municipal de Carnaíba, no Sertão do Estado, autorizando o

pagamento de férias e décimo-terceiro salário para prefeitos, vice-prefeitos e

vereadores.

(Foto Divulgação)

UMdeliberaçãoocorreu em sessão realizada no dia 8 de abril e reforçou o

entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Uma consulta foi formulada pelo presidente da Câmara de Vereadores de

Carnaíba por meio de um processo que permite que as autoridades solicitem

pareceres ao TCE sobre questões jurídicas em tese, sem uma análise de casos

concretos. Esse instrumento tem como objetivo orientar a administração pública

quanto à legalidade de determinadas práticas.

Em seu voto, o conselheiro Ranilson Ramos destacou que as interferências do

STF, especialmente o julgamento do Recurso Extraordinário nº 650.898,

correspondente ao Tema 484 da repercussão geral. Na ocasião, a Suprema

Corte firmou o entendimento de que o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição

Federal não impede o pagamento dessas verbas, desde que exista previsão

legal específica.

“A matéria foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, que distribuiu a

compatibilidade do pagamento do décimo-terceiro salário e do terço de férias

com o regime de subsídio em parcela única, desde que haja previsão normativa”,

esclareceu o conselho em seu voto.

De acordo com o TCE-PE, a concessão dos benefícios deve ser regulamentada

por lei específica de iniciativa da Câmara Municipal para prefeitos, vice-prefeitos

e secretários municipais, e por lei ou resolução para vereadores. O órgão

também destacou que tais direitos podem ser instituídos durante a própria

legislatura, já que o princípio da anterioridade se aplica apenas ao subsídio

mensal.

Especialistas em Direito Municipal informaram que diversos municípios

pernambucanos ainda não possuem legislação que preveja o pagamento dessas

verbas, o que poderá ser revisado a partir da orientação do Tribunal de Contas.

A decisão serve como referência para gestores e legisladores em todo o Estado.