O prazo para solicitar o voto em trânsito para as Eleições 2026 está perto de acabar. Eleitoras e eleitores que queiram votar em uma cidade diferente daquela em que estão registrados precisam realizar a habilitação até o próximo dia 20 de agosto. O procedimento consiste na transferência temporária da seção eleitoral e o pedido pode ser feito tanto para o 1º quanto para o 2º turno, ou para ambos. Neste ano, o Aeroporto Internacional de Guarulhos receberá a instalação de seções eleitorais para possibilitar o exercício do voto aos trabalhadores no local e aos viajantes que solicitarem a transferência temporária, dentro da disponibilidade de vagas oferecidas.
O voto em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais (votação para deputado federal, deputado estadual, senador, governador e vice-governador, presidente e vice-presidente da República), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade. O procedimento está regulamentado na Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quem pode pedir o voto em trânsito?
A eleitora ou o eleitor que vai estar fora do seu domicílio eleitoral em um ou dois turnos da eleição pode solicitar o voto em trânsito. Mas só é possível pedir a transferência para locais de votação nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade. O eleitor que, no dia da eleição, não estiver em seu domicílio eleitoral nem no exterior pode pedir o voto em trânsito.






